A reeleição de síndicos gera muitas dúvidas entre moradores, síndicos e administradoras. Afinal, existe um limite para quantos mandatos um síndico pode exercer? Ou isso varia conforme as regras internas do condomínio?
Neste artigo, vamos esclarecer o que diz a legislação, quais são as práticas mais comuns e o que considerar para garantir uma gestão transparente e eficiente.
A eleição do síndico: como funciona?
A eleição do síndico é o momento em que os condôminos escolhem quem irá administrar o condomínio, normalmente por meio de assembleia geral convocada com antecedência. O processo costuma seguir estes passos:
- Convocação da assembleia: informando data, hora e pauta.
- Apresentação dos candidatos: exposição dos planos e propostas.
- Votação: aberta ou secreta, conforme previsto na convenção.
- Apuração e resultado: transparência na contagem dos votos.
- Posse: início do mandato, geralmente entre 1 e 2 anos.
Quem pode ser síndico?
Segundo o Código Civil (art. 1.347), o síndico pode ser condômino ou não, desde que seja maior de 18 anos e tenha capacidade civil plena para assumir responsabilidades.
Quem pode votar?
Conforme o art. 1.335 do Código Civil, apenas condôminos adimplentes têm direito a voto, podendo exercer seu voto pessoalmente ou por representante legal.
Síndico pode ser reeleito?
Sim, o síndico pode ser reeleito quantas vezes a assembleia aprovar, não havendo limite legal para o número de mandatos consecutivos. O mandato é renovado mediante votação em assembleia, respeitando as regras da convenção.
Quanto tempo um síndico pode ficar?
Cada mandato pode durar até 2 anos, conforme o Código Civil, mas a reeleição é ilimitada, o que permite que um síndico permaneça à frente do condomínio por tempo indeterminado, desde que aprovado pelos moradores.
O caso emblemático: Edifício JK
Um exemplo notório é o Edifício JK, em Belo Horizonte, cuja síndica foi reeleita para seu 38º mandato. A gestão prolongada causou polêmicas, incluindo regras restritivas para oposição e decisões controversas, mostrando os riscos da falta de alternância.
Síndicos que ficam muito tempo: vantagens e desafios
A experiência acumulada pode ser valiosa, mas a permanência prolongada sem renovação pode:
- Centralizar decisões;
- Reduzir a participação dos moradores;
- Criar resistência a mudanças e inovações;
- Prejudicar a diversidade de ideias na gestão.
Por isso, é importante equilibrar continuidade e renovação para uma administração saudável.
É possível destituir um síndico?
Sim, o síndico pode ser destituído por assembleia, desde que haja maioria absoluta dos votos (50% +1) e motivos claros, como má gestão, falta de transparência ou descumprimento das responsabilidades, conforme artigo 1.349 do Código Civil.
O processo deve garantir ampla defesa ao síndico e seguir regras previstas na convenção.
A importância da transparência na gestão condominial
Gestão transparente fortalece a confiança entre síndicos, condôminos e administradoras. Informações claras sobre finanças, decisões e comunicação evitam conflitos e promovem decisões coletivas mais eficazes.
Conclusão
Não há limite legal para a reeleição de síndicos no Brasil. O que determina o tempo no cargo são as decisões da assembleia e as regras da convenção. Apesar disso, a renovação periódica é recomendada para manter a saúde da gestão condominial, garantir participação democrática e evitar problemas decorrentes da perpetuação no poder.