A inadimplência é um dos maiores desafios da gestão condominial. Diante desse cenário, muitos síndicos se perguntam: seria possível oferecer descontos para incentivar o pagamento das dívidas em atraso?
Embora pareça uma solução prática, essa abordagem envolve implicações legais, financeiras e até éticas. A seguir, entenda os limites da legislação e as melhores práticas recomendadas para lidar com esse problema recorrente.
A inadimplência nos condomínios: um problema crescente
Segundo dados recentes do Censo Condominial 2024/2025, a inadimplência média nos condomínios brasileiros subiu para 14%, revelando uma tendência de alta em comparação com anos anteriores. Esse índice afeta diretamente o caixa e a manutenção da estrutura e dos serviços essenciais do condomínio.
O que diz a lei?
O Código Civil, em seu artigo 1.336, é claro: todos os condôminos têm o dever de contribuir para as despesas do condomínio, conforme a fração ideal. A legislação prevê, inclusive, a aplicação de multas, juros e correções monetárias para os inadimplentes.
Além disso, moradores inadimplentes podem perder o direito de votar e serem votados em assembleias até regularizarem a situação.
O síndico pode oferecer desconto?
A resposta é: não pode — ao menos, não sozinho. Qualquer alteração nos critérios de cobrança ou concessão de descontos precisa ser aprovada em assembleia e registrada na convenção condominial.
Quando feita de forma isolada, essa decisão pode gerar conflitos, desequilíbrio financeiro e questionamentos legais.
Riscos de conceder descontos a inadimplentes
- Impacto nas finanças do condomínio: a arrecadação pode ficar comprometida, dificultando a prestação de serviços essenciais.
- Sensação de injustiça: moradores que pagam em dia podem se sentir prejudicados, gerando insatisfação e até ações judiciais.
- Incentivo à inadimplência: a prática pode criar um precedente perigoso, estimulando outros moradores a não pagar.
- Comprometimento da manutenção e melhorias: com menos recursos em caixa, obras e investimentos podem ser adiados ou cancelados.
Quem pode autorizar descontos?
Somente a assembleia de condôminos, mediante aprovação registrada em ata, pode decidir por condições especiais de negociação ou parcelamento de dívidas. O síndico, sozinho, não tem essa autonomia.
Como lidar com a inadimplência de forma eficaz?
A melhor abordagem para combater a inadimplência é seguir um processo claro e gradual de cobrança:
- Lembretes amigáveis logo após o vencimento;
- Notificações formais com prazos e valores atualizados;
- Aplicação de multas e juros, conforme previsto na convenção;
- Cobrança extrajudicial (com apoio jurídico);
- Ação judicial, como último recurso.