Quando se fala em gestão financeira condominial, uma pergunta surge com frequência: quem tem autorização legal para movimentar o dinheiro do condomínio?

A resposta vai muito além do simples acesso à conta bancária. Envolve responsabilidade, transparência e controle rigoroso sobre cada movimentação.

O condomínio é uma comunidade organizada, onde todos os moradores contribuem para garantir o funcionamento do espaço coletivo. Por isso, é fundamental que os recursos financeiros estejam em boas mãos — e que existam mecanismos para evitar abusos, desvios ou falhas de gestão.

Neste artigo, você vai entender:

  • Quem cuida do dinheiro do condomínio
  • Quem pode movimentar a conta bancária
  • O que diz a lei sobre responsabilidade do síndico
  • Os riscos da “conta pool”
  • E se é possível investir o dinheiro arrecadado

O que é o dinheiro do condomínio?

A principal fonte de receita de um condomínio é a taxa condominial, paga mensalmente pelos moradores. Esse valor é calculado com base no orçamento aprovado em assembleia e proporcional à fração ideal de cada unidade.

Com essa arrecadação, o condomínio cobre despesas essenciais, como:

  • Salários e encargos de funcionários (porteiros, zeladores, faxineiros, etc.)
  • Contas de consumo das áreas comuns (água, luz, gás coletivo, etc.)
  • Manutenção preventiva de elevadores, bombas, interfones e sistemas hidráulicos
  • Serviços terceirizados (jardinagem, portaria remota, limpeza, dedetização)
  • Formação de fundo de reserva e provisões para obras futuras

Cada gasto deve estar devidamente previsto no orçamento e ser submetido à prestação de contas periódica. Isso assegura transparência e segurança para os condôminos.


Quem cuida do dinheiro do condomínio?

O principal responsável pela administração financeira é o síndico, eleito em assembleia para representar legalmente o condomínio.

Cabe a ele:

  • Gerenciar contas a pagar e a receber
  • Controlar contratos e serviços
  • Zelar pela regularidade fiscal e contábil
  • Prestar contas de forma clara e documentada

No entanto, o síndico não deve agir sozinho. Muitos condomínios contam com um conselho fiscal ou consultivo, formado por moradores, que acompanha os demonstrativos financeiros, analisa extratos e auxilia na tomada de decisões.

Além disso, é comum contratar uma administradora especializada para cuidar da parte operacional — emissão de boletos, controle de inadimplência, folha de pagamento, entre outros. Ainda assim, a responsabilidade legal continua sendo do síndico.


Quem pode movimentar a conta do condomínio?

Em regra, somente o síndico pode movimentar a conta bancária do condomínio, por ser o representante oficial. Contudo, boas práticas de governança recomendam a adoção de assinatura conjunta com outro responsável (como um conselheiro ou representante da administradora).

Essa exigência não é obrigatória por lei, mas aumenta a segurança e a transparência, evitando decisões unilaterais e uso indevido dos recursos.

As condições e autorizações de movimentação devem estar descritas na convenção do condomínio ou aprovadas em assembleia.


O síndico pode usar a própria conta bancária?

Não. É ilegal movimentar o dinheiro do condomínio por meio de contas pessoais.

Todos os recursos devem passar exclusivamente por uma conta bancária em nome do CNPJ do condomínio. Usar contas particulares compromete a prestação de contas, gera desconfiança entre os moradores e pode configurar o crime de apropriação indébita, conforme o artigo 168 do Código Penal.

Além disso, esse tipo de prática pode levar à destituição do síndico e abertura de ações judiciais, inclusive com repercussões criminais.


Conta pool: risco oculto na administração condominial

Algumas administradoras oferecem a chamada “conta pool” — uma conta conjunta que concentra os recursos de vários condomínios sob uma única titularidade.

A proposta costuma ser simplificar operações e reduzir custos. No entanto, a prática aumenta consideravelmente o risco de fraudes, desvios e perda de controle financeiro por parte do condomínio.

Se houver algum problema com a empresa que opera a conta pool, todos os condomínios clientes podem ser afetados ao mesmo tempo.

Por isso, especialistas recomendam evitar a conta pool e manter uma conta individual em nome do condomínio, com movimentações rastreáveis e exclusivas.


Desvio de dinheiro de condomínio é crime?

Sim. O desvio de valores do condomínio é enquadrado como apropriação indébita, um crime previsto no Código Penal. Isso ocorre quando alguém que tem posse legal dos recursos os utiliza para fins pessoais ou sem autorização.

A pena pode chegar a cinco anos de prisão, além de multa. E vale reforçar: mesmo o uso “temporário” do dinheiro pode configurar o crime.


É possível investir o dinheiro do condomínio?

Sim, desde que seja feito com respaldo legal, segurança e transparência.

Investimentos são recomendados para fundos de reserva ou valores que não terão uso imediato. As opções mais seguras são:

  • Tesouro Selic
  • CDBs com liquidez diária
  • Fundos DI conservadores
  • Sempre em conta no nome e CNPJ do condomínio

Jamais deve-se aplicar valores em nome do síndico ou terceiros. Além disso, é essencial aprovar a estratégia de investimento em assembleia, registrando tudo em ata.


Boas práticas de gestão financeira condominial

  • Contas sempre no nome do CNPJ do condomínio
  • Assinaturas conjuntas para movimentação, quando possível
  • Prestação de contas mensal ou trimestral
  • Evitar conta pool
  • Investimentos apenas com aprovação em assembleia
  • Auditorias periódicas e controle interno

Gestão financeira segura é sinônimo de confiança, estabilidade e valorização do patrimônio coletivo.

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