A inadimplência é um dos maiores desafios da gestão condominial. Diante desse cenário, muitos síndicos se perguntam: seria possível oferecer descontos para incentivar o pagamento das dívidas em atraso?

Embora pareça uma solução prática, essa abordagem envolve implicações legais, financeiras e até éticas. A seguir, entenda os limites da legislação e as melhores práticas recomendadas para lidar com esse problema recorrente.


A inadimplência nos condomínios: um problema crescente

Segundo dados recentes do Censo Condominial 2024/2025, a inadimplência média nos condomínios brasileiros subiu para 14%, revelando uma tendência de alta em comparação com anos anteriores. Esse índice afeta diretamente o caixa e a manutenção da estrutura e dos serviços essenciais do condomínio.


O que diz a lei?

O Código Civil, em seu artigo 1.336, é claro: todos os condôminos têm o dever de contribuir para as despesas do condomínio, conforme a fração ideal. A legislação prevê, inclusive, a aplicação de multas, juros e correções monetárias para os inadimplentes.

Além disso, moradores inadimplentes podem perder o direito de votar e serem votados em assembleias até regularizarem a situação.


O síndico pode oferecer desconto?

A resposta é: não pode — ao menos, não sozinho. Qualquer alteração nos critérios de cobrança ou concessão de descontos precisa ser aprovada em assembleia e registrada na convenção condominial.

Quando feita de forma isolada, essa decisão pode gerar conflitos, desequilíbrio financeiro e questionamentos legais.


Riscos de conceder descontos a inadimplentes

  1. Impacto nas finanças do condomínio: a arrecadação pode ficar comprometida, dificultando a prestação de serviços essenciais.
  2. Sensação de injustiça: moradores que pagam em dia podem se sentir prejudicados, gerando insatisfação e até ações judiciais.
  3. Incentivo à inadimplência: a prática pode criar um precedente perigoso, estimulando outros moradores a não pagar.
  4. Comprometimento da manutenção e melhorias: com menos recursos em caixa, obras e investimentos podem ser adiados ou cancelados.

Quem pode autorizar descontos?

Somente a assembleia de condôminos, mediante aprovação registrada em ata, pode decidir por condições especiais de negociação ou parcelamento de dívidas. O síndico, sozinho, não tem essa autonomia.


Como lidar com a inadimplência de forma eficaz?

A melhor abordagem para combater a inadimplência é seguir um processo claro e gradual de cobrança:

  • Lembretes amigáveis logo após o vencimento;
  • Notificações formais com prazos e valores atualizados;
  • Aplicação de multas e juros, conforme previsto na convenção;
  • Cobrança extrajudicial (com apoio jurídico);
  • Ação judicial, como último recurso.

Embora a intenção de facilitar a regularização das dívidas seja válida, o síndico deve sempre agir dentro dos limites da lei e com total transparência. O combate à inadimplência exige equilíbrio entre firmeza, empatia e planejamento estratégico — e nunca decisões unilaterais.

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