A Lei Antifumo está em vigor no Brasil desde 2014 e estabelece regras rigorosas para o consumo de produtos fumígenos em locais fechados. Seu principal objetivo é proteger a saúde pública, especialmente dos não fumantes. Mas afinal, é permitido fumar em condomínios residenciais?

Essa dúvida é bastante comum entre síndicos e moradores, principalmente quando o assunto envolve áreas comuns, varandas, janelas e apartamentos.

Neste artigo, você vai entender como a Lei Antifumo se aplica aos condomínios, quais são os direitos e deveres dos condôminos, e de que forma a legislação pode ser respeitada sem comprometer a convivência entre fumantes e não fumantes.


O que é a Lei Antifumo?

A chamada Lei Antifumo foi instituída pela Lei Federal nº 12.546/2011, regulamentada pelo Decreto nº 8.262/2014, e proíbe o uso de cigarros, charutos, narguilés e outros produtos derivados do tabaco em locais de uso coletivo, públicos ou privados, total ou parcialmente fechados.

Essa medida busca reduzir os riscos à saúde relacionados ao fumo passivo, além de desestimular o consumo de tabaco em todo o país.


Como a Lei Antifumo afeta os condomínios?

Nos condomínios residenciais, a Lei se aplica diretamente às áreas comuns, como halls de entrada, corredores, elevadores, escadas, salões de festa, garagens cobertas e academias.

Nesses ambientes, é proibido fumar, mesmo que estejam parcialmente abertos ou com boa ventilação.

Apenas áreas totalmente descobertas, como jardins, varandas abertas e calçadas externas, são consideradas exceções à regra — desde que o fumo não cause incômodo aos vizinhos.


Fumar dentro do apartamento é permitido?

Sim. Dentro das unidades privativas (apartamentos ou casas), a Lei Antifumo não se aplica diretamente, já que se trata de propriedade privada. No entanto, isso não significa que não existam restrições.

De acordo com o Código Civil, o condômino tem o direito de usufruir livremente de sua unidade (art. 1.335), mas também deve respeitar o sossego, a salubridade e a segurança dos demais moradores (art. 1.336).

Ou seja: é permitido fumar na sua residência, desde que isso não afete negativamente os vizinhos.


A fumaça do cigarro sobe ou desce?

Essa é uma dúvida muito buscada: “A fumaça do cigarro sobe ou desce em um prédio?”

A resposta é: ela sobe, pois é mais quente que o ar ambiente. Por isso, é comum que a fumaça gerada na varanda de um apartamento afete quem mora nos andares superiores — o que costuma gerar reclamações e conflitos em assembleias.


Pode fumar na varanda ou janela do apartamento?

Sim, desde que não incomode os vizinhos. A varanda e a janela fazem parte da área privativa, mas se a fumaça estiver invadindo outras unidades, os moradores prejudicados têm o direito de recorrer ao síndico e até à Justiça para garantir o bem-estar.


E o uso de vape, narguilé ou cigarro eletrônico?

Todos esses dispositivos são tratados da mesma forma que o cigarro tradicional. É proibido utilizá-los nas áreas comuns dos condomínios, mesmo que o cheiro seja menos intenso ou considerado mais “agradável”.

Já nas unidades privativas, o uso é permitido — mas vale a mesma regra de não causar incômodo a terceiros.


Condomínios podem proibir o cigarro por completo?

Sim, é possível aprovar regras internas mais restritivas, inclusive proibindo o fumo até mesmo nas varandas dos apartamentos, desde que isso esteja registrado na convenção do condomínio e tenha sido aprovado em assembleia.

Essa medida, no entanto, precisa ser equilibrada com os direitos constitucionais à privacidade e à liberdade individual. Em casos extremos, o condômino pode recorrer ao Judiciário para contestar a decisão.


Pode ter fumódromo em condomínio?

Não. A Lei Antifumo proíbe a criação de fumódromos em locais de uso coletivo, mesmo que ventilados. Isso vale para áreas internas ou parcialmente cobertas dos condomínios. A única exceção são espaços totalmente ao ar livre.


Convivência e bom senso são essenciais

A aplicação da Lei Antifumo nos condomínios deve equilibrar o respeito à legislação, os direitos dos fumantes e o bem-estar coletivo. Por isso, o diálogo entre síndico, conselho e moradores é essencial para definir regras claras e evitar conflitos desnecessários.

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